Vítima era passageira de um ônibus que se envolveu em um acidente em 2008. Empresa de transportes pediu que seguradora fosse incluída no processo.
Cristiane Silva
Publicação: 11/08/2011 17:20 Atualização:
Uma seguradora terá que indenizar em R$ 70 mil a família de uma mulher que morreu em um acidente de ônibus. A decisão é da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ação foi proposta pelos sete filhos da vítima.
O acidente ocorreu em agosto de 2008. A vítima seguia para São Paulo em um ônibus da Gontijo quando o motorista perdeu o controle da direção na BR-318. Depois de invadir a contramão, o veículo bateu de frente com um barranco na estrada. Conforme o TJMG, os filhos da vítima disseram que ela foi atendida em um hospital da cidade de Santo Antônio do Amparo e transferida para o Hospital Socor, em Belo Horizonte, onde morreu no dia 14 de setembro daquele ano por causa das lesões graves provocadas pelo acidente.
A empresa Gontijo não negou a ocorrência do acidente e também a sua obrigação de indenizar os autores pelo ocorrido. Segundo a juíza Ana Paula Nanneti Caixeta, os autores da ação apresentaram prova da ocorrência do acidente relatado, além de exame de corpo de delito da vítima. Durante a ação, a Gontijo pediu à Justiça que a seguradora contratada pela empresa também fosse incluída no processo. O pedido foi aceito pela magistrada e ela determinou, ao fixar a indenização, que a seguradora deverá arcar com a indenização. A sentença foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico, em 08 de agosto de 2011, e está sujeita a recurso.
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Fonte: Portal Uai
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