A Polícia Rodoviária Estadual (PRE), integrada a 12ª Companhia PM Independente de Meio Ambiente e Trânsito, mantém a operação Natalina e Ano Novo, iniciada na última quinta-feira (24), nas principais rodovias do estado na região.
Em Itabira as fiscalizações se concentram nas MG-120 que liga o município a cidade de Santa Maria de Itabira, até o trevo na BR-381, na MG-779 – Forninho – ligação com João Monlevade, MGC-120 acesso a Nova Era, entre outras.
Ao todo 296 policiais participam da operação que vai até o dia 08 de janeiro de 2010. As atividades abrangem operações fixas de combate ao transporte clandestino e blitzen preventivas, alternadas com patrulhamentos repressivos, principalmente nos pontos de tráfego mais intenso das rodovias regionais, estando os militares equipados com etilômetros (bafômetros) e radares.
Restrições
A partir desta quarta-feira (23) e até o domingo (27), volta a vigorar a Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, criada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) , que restringe a circulação nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs, das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, onde se incluem veículos de carga dos tipos bitrem, treminhão e cegonheira, que exigem escolta (batedores). Para este feriado, a proibição vale nesta quarta (23) e quinta-feira (24), de 16h às 22h, e no domingo (27), de 12h às 22h. Na sexta-feira (25) e sábado (26) não haverá restrição.
A restrição foi criada como uma maneira de garantir a segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e à necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
“O objetivo da restrição, definido pela portaria do DER, é de dar mais segurança aos usuários das MGs (rodovias estaduais) durante este final de semana prolongado que coincide com o Natal e o início do período de férias para muitos mineiros e turistas que chegam a Minas”, afirma o gerente de fiscalização do DER-MG, Ronaldo Carvalho.
Penalidades
O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 [1] de 1997, cometendo infração média e sujeito à aplicação de multa. A restrição vale para os veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria está disponível na internet ( http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf ).
Fonte: http://www.viacomercial.com.br/2009/12/23/policia-inicia-operacao-natalina-e-ano-novo-nas-estradas-de-itabira-e-regiao/
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