quarta-feira, 26 de outubro de 2011

A RECUSA AO BAFÔMETRO E O DIREITO DA COLETIVIDADE

Milton Corrêa da Costa
 
No último final de semana em São Paulo 19 pessoas morreram em acidentes de trânsito, vítimas de motoristas embriagados. A sanha assassina dos alcoolizados do volante  prossegue. portanto, cotidianamente . Aos serem presos em flagrante, por homicídio ou lesão corporal, negam-se à submissão ao teste do bafômetro. No  sãbado, 22/10, um motorista atropelou três garis ( matou dois na hora) que trabalhavam no canteiro central da Marginal Pinheiros, na Zona Oeste. Foi indiciado por homicídio doloso. Assumiu o risco de produzie o resultado morte ainda que não o desejasse.. Começa a surgir. pois, o entendimento da prevalência do dolo eventual para a configuração de tais casos, onde a pena do homicida é bem maior. Segundo a polícia,
 
Fernando  Mirabelli, de 32 anos, dirigia em alta velocidade e estava aparentemente embriagado. Por volta de 7h30m, ele perdeu o controle de sua Toyota Hilux, no acesso à Ponte Engenheiro Ary Torres, que leva à Avenida dos Bandeirantes, e atingiu os trabalhadores.

Mirabelli afirmou que estava retornando de uma balada, um baile country em Guarulhos, na Grande São Paulo. Ele teria admitido informalmente ter ingerido bebida alcoólica. No banco de trás do carro estavam uma garrafa de pinga e uma de cerveja, vazias. O bancário foi levado ao Instituto Médico Legal para a realização de exame de dosagem alcoólica, mas se recusou a fazer. Foi feito, então, o exame clínico (pericial).
 
Aqui vale lembrar que em 17 de setembro último, a mãe e uma filha foram atropeladas e mortas  após sair do shopping Villa Lobos, na capital de São Paulo. Miriam Baltresca, 58 anos, e a filha Bruna, 28, seguiam até o carro, que havia ficado estacionado em uma rua próxima, quando foram atingidas na calçada. O motorista estava embriagado. Em entrevista a uma emissora de televisão, o filho e irmão das vítimas, desolado, disse que perdeu as duas grandes pérolas de sua vida pela irresponsabilidade de um motorista alcoolizado e em alta velocidade.

Na noite do domingo, 23/10, em Vitória (ES) o ex-comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo, Carlos Carvalho Loureiro, atropelou um motociclista, na avenida Dante Michelini. Detido se recusou a fazer o teste do bafômetro. O acidente aconteceu por volta das 20h. O motociclista estava parado no semáforo quando foi atropelado pelo coronel, que dirigia um carro modelo Vectra. O motociclista, Paulo Sérgio Neves, disse que além de ser atropelado, quase foi agredido pelo coronel. "Ele veio para cima de mim, mas (pasmem) escorregou e caiu no chão. Ele estava muito bêbado, não aguentava ficar em pé", conta.

Não precisa dizer mais nada para concluirmos que se faz necessário. urgentemente, o endurecimento  das leis de trânsito em nosso país. A Lei 11.705/08, que alterou o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  concede à Justiça a possibilidade de livrar do crime os alcoolizados do volante. A lei estabelece a dosagem de 6 decigramas de álcool de litro de sangue, ou quantidade superior, para caracterização de tal crime. Se o condutor se recusa ao teste do bafômetro ou a exame de sangue, na maioria das vezes é absolvido ante a impossibilidade de ficar estabelecida tal dosagem, ainda que em muitas vezes já se encontre em flagrante estado de embriaguez, condição física e psicológica mais grave que a dosagem de 6 decigramas de álcool, que equivale, segundo o Dr José Mauro Braz Lima, um especialista no assunto, à ingestão de cerca de 3 ou 4 copos (300ml) de cerveja.

Enquanto a nova lei não chega vale aqui ressaltar uma decisão– deveria servir de exemplo e azimute para a jurisprudência em casos semelhantes- tomada pela 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve uma ação penal contra um condutor que apresentava sinais claros de alcoolemia e foi flagrado por policiais em Mato Grosso. Não havia na ocasião sequer bafômetro. Na decisão o STJ declarou que o teste do bafômetro, o exame de sangue ou o exame clínico pericial não são as únicas formas de constatar se o condutor está bêbado. Segundo aquela turma do STJ, a autoridade policial, inclusive com o testemunho dos agentes, tem autonomia para relatar a embriaguez pela avaliação visual dos notórios sinais da embriaguez. É um entendimento importante para coibir tal prática. É a prova testemunhal prevista na Lei Seca para a infração administrativa do Artigo 165 do CTB e que precisa também ser aplicada para o caso do crime de direção alcoolizada previsto no Artigo 306, onde a presença de dois médicos clínicos (peritos) também se faz primordial junto a locais de fiscalização na Operação Lei Seca.

Neste contexto, de tragédias provocadas pela imprudência de motoristas que insistem em beber e dirigir, fica o ensinamento de que de fato ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, mas fica também bem mais claro o entendimento de que a recusa de submissão ao bafômetro, um direito individual, é uma atitude que depõe contra o condutor e jamais poderá sobrepujar o interesse (maior) coletivo que neste caso objetiva a incolumidade dos demais usuários da vida pública, a segurança de trânsito e principalmente a defesa da vida. A Lei Seca surgiu para prevenir tragédias. Entenda-se e cumpra-se.
                           
Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

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