Publicado no Jornal OTEMPO em 12/08/2011
DA REDAÇÃO
A juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nanneti Caixeta, fixou em R$ 70 mil indenização, por danos morais, aos filhos de uma passageira vítima fatal de um acidente provocado por um ônibus em uma rodovia. A ação foi proposta pelos sete filhos dela.
De acordo com o processo, no dia 27 de agosto de 2008, a mulher comprou uma passagem na Gontijo para uma viagem de Belo Horizonte a São Paulo. Na rodovia BR-381, o motorista do ônibus perdeu o controle da direção, invadiu a pista contrária e bateu em um barranco.
Os autores da ação argumentaram que a passageira foi atendida em um hospital da cidade de Santo Antônio do Amparo e depois foi transferida para o Hospital Socor, em Belo Horizonte. Ela morreu 18 dias depois em razão das graves lesões.
A empresa não negou a ocorrência do acidente e também a sua obrigação de indenizar os autores pelo ocorrido. Segundo a magistrada, durante a ação, a Gontijo pediu à Justiça que a seguradora contratada pela empresa também fosse incluída no processo.
O pedido foi aceito pela magistrada e ela determinou, ao fixar a indenização, que a seguradora deverá arcar com a indenização. A seguradora pode recorrer da decisão.
Fonte: O Tempo
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