quarta-feira, 20 de julho de 2011

Caminhões da BR - Juíza impõe multa por excesso de peso

Os caminhões da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, estão proibidos de circular com excesso de peso. A determinação é da juíza Carmen Elizângela de Resende, que definiu a liminar depois de pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Ipatinga, no Vale do Aço. Foi fixada multa de R$10 mil para cada vez que a empresa descumprir a ordem judicial. Segundo o MPF, a legislação brasileira é clara ao estabelecer os limites de carga, definindo-os conforme as dimensões e tipos de veículos. O problema é que, de acordo com os promotores, essa legislação não é respeitada.

Dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) confirmam infrações em série. Na BR-381, por exemplo, no trecho próximo a João Monlevade, no Vale do Aço, foram registradas 140 autuações por esse motivo em 2008, 157 em 2009 e 204 em 2010. Em um ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou a BR Distribuidora 40 vezes.

Na decisão, a juíza observou que as irregularidades no transporte de cargas pela empresa são mais um fator para comprometer as condições da perigosa BR-381, “colocando em risco a vida e a integridade física de seus usuários”. A liminar proíbe a saída de caminhões com excesso de carga de estabelecimentos da Petrobras situados em qualquer lugar do país.

Fonte: Estado de Minas

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