quarta-feira, 20 de julho de 2011

Cargas em excesso ajudam a destruir pista da 381

20/07/2011 00:20 - quarta-feira, 20 de julho de 2011.

Justiça proíbe Petrobras de transportar combustíveis com excesso de peso, atendendo pedido de procurador que atua em Ipatinga. Ausência de balanças multiplica abusos

2MczSCaminhao_da_Coca-Cola_que_tombou_no_anel_rodoviario_da_BR-381_em_Timoteo_-_Foto_W._Carvalho_6PESQUISAS APONTAM que um excesso de peso em torno de 10% reduz em até 40% a vida útil das estradas

IPATINGA - O Ministério Público Federal (MPF) obteve importante vitória em ação civil pública ajuizada no mês de maio perante a Justiça Federal em Ipatinga. A juíza Carmen Elizângela de Resende concedeu liminar proibindo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, de dar saída de seus estabelecimentos, ou de estabelecimentos de terceiros contratados, a veículos de carga transportando mercadorias com excesso de peso. O procurador da República Edmar Machado, autor da ação, comemorou a decisão.

"A BR Distribuidora é uma subsidiária da mais importante empresa pública brasileira, que vem a ser também uma das maiores empresas do mundo. Essa posição, por si só, deveria ser motivo para ela dar exemplo de cumprimento das nossas leis e de respeito ao patrimônio público nacional representado por nossas estradas. Infelizmente não é o que acontece. Só esperamos agora que essa decisão judicial seja acatada e respeitada sem controvérsias e sem a interposição de infinitos recursos", pronunciou-se o MP.

A expectativa do MPF tem razão de ser, afinal, a legislação brasileira é clara ao estabelecer os limites de peso para cada veículo de carga, definindo-os segundo as dimensões e tipos de veículos. Esses limites estão dispostos nas Resoluções 210, 211 e 258, editadas em 2006 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regular o Código Nacional de Trânsito.

Infrações crescentes

O problema é que essa legislação não é respeitada. Dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informam que cerca de 80% dos caminhões trafegam pelas estradas brasileiras com excesso de peso.
Na BR-381, por exemplo, no trecho próximo ao município de João Monlevade, foram registradas 140 autuações por esse motivo em 2008, 157 em 2009 e 204 em 2010.

No caso da BR Distribuidora, no período de um ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) chegou a lavrar, com base nos dados contidos nas notas fiscais que acompanhavam o transporte de combustíveis e demais derivados do petróleo, 40 autos de infração contra a empresa, 21 deles neste ano. Em um único dia do mês de março (14), foram seis autuações, com cargas de óleo combustível cujos excessos variavam de 2.250 a 3.700 quilos. A última ocorrência informada ao MPF foi registrada no dia 24 de junho passado, 11 dias depois do ajuizamento da ação: um caminhão carregava 2.750 kg a mais de óleo.

"O que se pode perceber, portanto, é que as infrações só vêm aumentando. Com a ausência de balanças e de repressão efetiva, as transportadoras abusam cada vez mais, até porque a busca do lucro supera a responsabilidade com a segurança dos demais usuários que transitam pelas rodovias", afirma o procurador da República.

Desgaste precoce

Os boletins de ocorrência lavrados pela PRF contra a BR Distribuidora mostram, em sua maioria, excessos superiores a 2 mil quilos, mas foram encontradas cargas com até 4.750 kg a mais de peso.

Para se ter ideia do estrago que isso representa, pesquisas apontam que um excesso de peso em torno de 10% reduz em até 40% a vida útil das estradas. "A sobrecarga desgasta prematuramente o pavimento asfáltico e a estrutura das rodovias, ocasionando buracos, fissuras e trincas, o que acaba levando ao desembolso frequente de mais recursos públicos para a recuperação das rodovias", diz o MPF.

Na decisão, a juíza observou que as irregularidades no transporte de cargas pela subsidiária da Petrobras é mais um fator a comprometer as condições da perigosa BR-381, que já suporta um intenso tráfego de veículos de cargas, colocando "em risco a vida e a integridade física de seus usuários, já tão suscetíveis a acidentes em decorrência das condições da rodovia".

A liminar proíbe a saída de caminhões com excesso de carga de estabelecimentos da Petrobras situados em qualquer lugar do país. Foi fixada multa de 10 mil reais para cada vez em que for constatado o seu descumprimento.

Fonte: JVA Online

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