sábado, 25 de julho de 2009

2009.07.15 - Os acidentes na BR-381 e a negação da morte - JORNAL DIÁRIO DO AÇO

Com a inauguração do viaduto da “Prainha” na BR-381, foi eliminada a circulação num trecho dessa rodovia, no qual se verificava elevado índice de acidentes de trânsito e, na época das chuvas, deslizamentos de terra.

Infelizmente, as vantagens representadas pelo novo viaduto configuram, apenas, uma gota d’água no oceano das medidas que precisam ser tomadas para reduzir significativamente o número de acidentes de trânsito na BR-381, no trecho  entre Governador Valadares e Belo Horizonte.

Os jornais, o rádio e a televisão não cansam de noticiar os acidentes. Todavia, não se consegue notar uma eficaz mobilização popular no Leste mineiro para combater a gravidade do problema.
Em Caeté e João Monlevade já se deflagrou a criação de grupos organizados para este fim. Fazem protestos, paralisam a estrada, colocam  cruzes ou perpetram qualquer outro ato simbólico de indignação. Entretanto, é preciso um maior envolvimento social.
Esse comportamento não é estranho.  Ernest Becker – prêmio Pulitzer de 1974 – discorreu que temos uma tendência de negar a morte, ou seja, diante de uma situação de risco, assumimos a postura de que a tragédia ocorrerá com o outro; não será conosco nem com nossos familiares. E assim, cada um vai levando a sua vida sabendo que a Rodovia da Morte continuará ceifando vidas; a vida do outro! 

Indiscutivelmente, a duplicação da estrada contribuirá para a redução do número de acidentes, mas não podemos conviver com tantas perdas de vidas até que a obra seja concluída. É necessário identificar quais são as  medidas que podem ser tomadas, no presente, para reduzir essa tragédia. 

Fato notável é a grande quantidade de caminhões verificada no trecho GV – BH. Não é sem razão, pois, que os caminhões geralmente estão envolvidos, direta ou indiretamente, com os acidentes de trânsito ora focalizados. Impressiona, também, a quantidade de veículos de grande extensão. São as CVC – Combinações de Veículos de Carga –, as CTV – Combinações de Transporte de Veículos –, ou seja, as “cegonheiras”, o bitrem, as longas carrocerias,  etc.  Parecem uma locomotiva puxando vagões pela rodo-ferrovia.

É indiscutível que esse tipo de transporte de cargas perfaz uma atividade de risco. Tanto isso é verdade que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, por meio da Portaria 01 de 8/01/2009, restringiu, em horários especificados, a circulação dos veículos retro mencionados, nos feriados de Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalhador, etc. O fundamento da proibição acima é a “prevenção de acidentes de trânsito”.

Se o transporte rodoviário de cargas é uma necessidade, mas, ao mesmo tempo, perigosa, faz-se necessário também uma regulamentação especial. Se a BR-381 no trecho BH – GV apresenta um número de acidentes com caminhões acima da média brasileira, impõe-se a necessidade de regras especiais restritivas à circulação desses gigantes, tais como a proibição do tráfego dos grandes veículos em determinados horários de pico de circulação de pessoas; restrições durante os sábados e domingos; normas do Cotran estabelecendo uma distância mínima entre um caminhão e outro; proibição de ultrapassagem em rampa, etc.

Os condutores de veículos de pequeno porte são obrigados a dirigir na defensiva. As pessoas transportadas estão em constante risco. Não raramente, os carros pequenos ficam prensados entre dois caminhões. Nos poucos trechos em que a ultrapassagem na rodovia é permitida, os carros de pequena potência não conseguem realizar essa manobra. Isso ocorre por vários motivos: há vários caminhões enfileirados e não há espaço suficiente entre eles; as composições têm excessivo comprimento; os lentos caminhões se põem a ultrapassar outros caminhões embolando o trânsito e criando risco para todos os usuários.

Não se pode ignorar que todos nós dependemos do transporte de cargas. Isso, no Brasil, lamentavelmente continua sendo realizado pela via rodoviária. Entretanto, essa atividade de transporte deve ser realizada com respeito ao bem maior das pessoas que é a vida.

*Jorge Ferreira da Silva Filho é advogado.
E-mail: professorjorge1@hotmail.com
Fax (31) 3821.2854
Tel. Com. 3822 4787

Fonte: http://www.diariodoaco.com.br/noticia.php?cdnoticia=24223

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