sábado, 19 de fevereiro de 2011

E-mail discordando do nosso artigo no Jornal O Tempo de 19/02 - Resposta.

Não concordo com a sua opinião publicada no Tempo (19/02/2011). O motorista estava acima da velocidade e, o que é pior, transitando pela faixa da esquerda em excesso de velocidade. Ele é sim muito mais culpado do que vítima. Mais uma vez fica provado que especialistas nem sempre são os melhores julgadores. Como diz o velho ditado (adaptado): "assuntos complexos e de interesse de toda a sociedade são coisas sérias demais para serem tratados apenas por especialistas".

 

Aloísio de Araújo Prince, 64 anos

Engenheiro e professor

CREA MG 6349/D

Rua Campo Belo, 64 Ap 301 (São Pedro)

30330-330 Belo Horizonte – MG

 

Professor Aloísio

 

V.Exa deve conhecer o significado de “lógica do pensamento científico e silogismo categórico”. Matérias que nos ajudam a usar a lógica para a resolução de assuntos que exigem deduções baseadas em premissas contraditórias e de interesse público, como menciona com propriedade...

Ao dizer que foi a velocidade e a mudança de faixa a causa deste acidente terrível que aconteceu no Anel Rodoviário de BH, desconsidera o fato de que a mudança se deu com a intenção de atingir o caminhão primeiro e não os veículos leves, na tentativa de minimizar o impacto que seria inevitável a 80km/h, 96km/h que era o máximo permitido naquele dia ou a 115km/h que, dizem ser a velocidade, e eu não acredito, já que é a mesma velocidade medida nos 5 acidentes que aconteceram no mesmo local, pelo mesmo motivo: Engarrafamentos que geram paralisação de trafego onde ele é inadmissível.

Seguem minhas declarações que serão feitas em juízo, afim de apontar os verdadeiros responsáveis por esse absurdo que vem acontecendo com freqüência no Anel Rodoviário de BH e que eu não tenho nenhuma dúvida, são de responsabilidade do DNIT e do Ministério dos Transportes.

Lembro que o natural no Anel ou em qualquer Rodovia de grande fluxo é veículos em movimento e não parados no meio da pista. O que fez aqueles veículos pararem no meio da pista é que foi a razão desta tragédia. Em movimento, como é o natural, nada disso teria acontecido.

V.Exa deve saber, como engenheiro,  que a rampa de declive do Anel, entre o Bairro Olhos D’água e o Bairro Betânia é de quase 8%, quando o correto e recomendável é de 5%, no máximo, o que contribui para que caminhões percam os freios diariamente naquele lugar.

Agradeço a gentileza do retorno e espero contribuir para que V.Exa tenha uma visão real dos fatos, evitando as deduções fruto do senso comum e do clamor popular que vive na superficialidade.


José Aparecido Ribeiro

Belo Horizonte - MG

31-9953-7945

 

 

Não me parece justo e nem razoável reduzir as causas desse acidente terrível que aconteceu no Anel Rodoviário de BH a velocidade e culpar apenas o motorista da carreta por essa tragédia.

As declarações a seguir poderão ser feitas em juízo, caso o advogado do motorista do caminhão deseje nos convocar para depor sobre o episódio que envolveu seu cliente no Anel Rodoviário de BH e que entendemos ser mais uma vítima da prevaricação, negligência e omissão do DNIT e do Ministério dos Transportes com as Rodovias de Minas Gerais e com o Anel Rodoviário de Belo Horizonte.

 

A mim me parece que a culpa do acidente é do estreitamento de pista e não só da velocidade.

 

Seguem algumas premissas que precisam ser consideradas no episódio para que a causa do acidente possa ser apontada sem o uso da emoção, mas com a razão, afim de evitar que outros aconteçam, como vem ocorrendo no mesmo lugar, o que pó si só já indicaria algo errado com a via:


1. A via tem, nos 7 km de descida entre o bairro Olhos D’água e o bairro Betânia, uma inclinação próxima de 8%, quando o recomendável é de no máximo 5%. (declaração de engenheiros do próprio DNIT, responsáveis pelos projetos de construção do órgão) Isso contribui para que os caminhões percam o freios ou desenvolvam velocidades incompatíveis com a segurança na via. IMPORTANTE: Não havia sinalização indicando os riscos da via no dia do acidente. Apenas uma placa dizendo que veículos de carga poderiam transitar com velocidade máxima de 80km/h, mantendo-se à direita da pista.


2. No dia do acidente a sinalização autorizava uma velocidade de 80km/h e não 70km/h, como alega o Promotor de Justiça do caso em sua denúncia. Se considerarmos os 7 km/h que é o limite máximo, mais os 20%, que é considerado falta leve, vamos chegar a uma velocidade permitida de 96km/h. Lembro que o motorista não conhecia a via, e deveria confiar na sinalização. Ele e os outros 5 que se envolveram em acidentes no mesmo local.


3. A 96km/h, ou mesmo a 80, que era a velocidade recomendada, ou a 115km/h, o caminhão não teria tempo suficiente para desacelerar, isso por que os veículos estavam parados na pista, onde, teoricamente, não poderiam estar (uma lombada que não permitia a visão da via, uma vez que haviam arvores que foram podadas depois do acidente e naquele dia obscureciam a visão de motoristas que vinham no sentido do engarrafamento).

O Código Brasileiro de Transito considera falta grave parar ou estacionar em uma pista como aquela, onde a velocidade mínima teria que ser de 55km/h, já que a máxima é de 110km/h. “Capitulo III das Normas Gerais de Circulação e Conduta  do Código Brasileiro de Trânsito” que dispõe sobre a velocidade mínima em Rodovia”  Se a velocidade fosse 80km/h, a mínima deveria ser de 40km/h, mas os veículos estavam parados no meio da pista.


4. A via é uma AUTO PISTA com fluxo de 130 mil veículos dia, onde não é permitido parar. Contudo os veículos estavam parados na hora do acidente e não em movimento, que seria o correto e natural. Repito, em uma via como aquela o natural seria os veículos em movimento. Se não estivessem parados a tragédia teria sido evitada. O que fez com que eles parassem ali que me parece justo apontar como causa do acidente.


5. Existe um estreitamento de pista que causa engarrafamentos, onde não poderia haver, (passagem de nível do Bairro Industrial) pois trata-se de um final de descida com auto fluxo de carretas no local. Carro não podem parar nem nas laterais e há placas informando isso, que é proibido parar inclusive no acostamento. Os carros estavam parados no meio da pista.


6. A poda das arvores, a mudança de velocidade na via de 80km/h, para 60km/h, a instalação de radares e a nova sinalização indicando possibilidade de retenção de tráfego no fim da descida, bem como a sugestão de uso do freio motor, depois que o acidente ocorreu, mostram que as condições da pista naquele dia favoreceram para que o motorista não se  preocupasse com a possibilidade de engarrafamento a tempo de parar a carreta.


7. O laudo que sugere a velocidade de 115 é questionável, já que trata-se da mesma velocidade apresentada em outros acidentes similares, mas com cargas diferentes. Não é possível medir velocidade em uma situação como essa em que a carga era de 37 toneladas, além do peso normal do veículo que eleva o peso total para 56 toneladas. Não se sabe se os freios foram utilizados. Se sim, os resultados teriam sido outro. Se não, por que os freios falharam? Ao contrário do que afirma o Promotor do caso, carretas podem sim perder os freios, se estes forem utilizados em descidas muito longas como a que estamos nos referindo, fora dos padrões de inclinação.


8. A via não tem áreas de escape. Como ela recebe diariamente 130 veículos, mais de 30% caminhões pesados, ela deveria ter áreas de escape.

9. Ao jogar o caminhão para a lateral, saindo da sua pista que está a direita, o motorista tentou evitar a tragédia, mas foi impedido pelas limitações técnicas de frenagem e pela falha na estrutura da pista que não está preparada para receber este tipo de veículo de carga, (carretas bi-trem) misturado ao trânsito urbano. Essa carreta não poderia estar circulando naquele local, no horário que estava e não há sinalização indicando isso. Acredito que ele tenha mudado de faixa e jogou a carreta encima de um caminhão para tentar evitar os carros menores que estavam parados na pista.

 

(De acordo com o próprio Ministério Público Federal, o Dnit vem descumprindo a Resolução n° 211/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece os requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga. Pela resolução, é necessário expedição de Autorização Especial de trânsito (AET) para o tráfego de veículos cujo peso bruto total seja.  superior a 57 toneladas ou cujo comprimento seja superior a 19,80 metros. Ainda segundo a resolução,  os veículos  de AET somente podem circular durante o dia.  Excepcionalmente, até poderão circular à noite, desde que, dentre outros requisitos, o volume do tráfego seja de até 2.500 veículos. No caso do Anel, especialmente no trecho de descida, o fluxo diário de veículos supera em muito esse limite, chegando a 130 mil veículos. O acidente ocorreu após às 18H.

 
10. O Sindicato de caminhoneiros protocolou pedido de mudança de limites de velocidade na descida do bairro Olhos D’água e sinalização especial, já que este tipo de acidente tem sido comum naquele local, mas nada foi feito.


11. Trata-se do quinto acidente com as mesmas características no mesmo local em menos de 2 anos. O que mostra que o problema é da via e não só dos motoristas.


12. Pergunta que precisa ser feita ao Promotor e ao desembargador que mantém o motorista preso: se aqueles veículos não estivessem parados naquele local, que é proibido parar, este acidente teria ocorrido? O Código Nacional de Trânsito, conforme mencionado acima, proíbe parar veículos em uma via de auto fluxo. Reitero, quando a carreta atingiu aqueles veículos eles estavam parados e não em movimento. Se estivessem a 55km/h que é a velocidade mínima permitida para a via, aí sim nos parece justo culpar o motorista.


Reitero que não conheço o motorista e nem seu advogado e  as intenções aqui são no sentido de chamar a atenção da opinião pública para o fato de que acidentes como esses estão acontecendo com muita freqüência e a causa não está sendo atacada, que é o estreitamento de pista que provoca engarrafamentos onde não pode haver interrupção de tráfego. Com efeito, no nosso entendimento, o DNIT e o Ministério dos Transportes deveriam ser os verdadeiros réus neste episódio e em todos os outros que aconteceram no mesmo local, pelos mesmos motivos.


José Aparecido Ribeiro

Especialista em transito e assuntos urbanos

Bacharel em Turismo, Filósofo

Asset Manager e Consultor

ONG SOS Rodovias Federais

CRA – MG 0094/94

31-9953-7945

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