Liminar é resultado de uma Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal, em Ipatinga
DivulgaçãoA FALTA DE CRITÉRIOS para liberação das chamadas ‘Autorizações Especiais de Tráfego’ foram questionadas judicialmente
IPATINGA – Foi liberada nesta terça-feira uma liminar proibindo o trânsito de carretas com comprimento superior a 19,80 metros, durante a noite, na BR-381. A proibição é referente a uma Ação Civil Pública que tramitou na Justiça Federal em Ipatinga, visando à redução do tráfego de veículos pesados na estrada conhecida como ‘rodovia da morte’.
Em conversa por telefone com a reportagem do jornal VALE DO AÇO, a assessora de Comunicação do Ministério Público Federal, Maria Célia, informou que a ação civil foi ajuizada no final de 2010, questionando o trânsito de veículos-articulados na rodovia federal.
O processo judicial teve início em dezembro do ano passado e reacendeu a questão de distribuição indiscriminada das chamadas ‘Autorizações Especiais de Tráfego’, que são concedidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Conforme o MPF, para que os veículos longos trafeguem pelas rodovias federais no período noturno é necessária esta autorização. “Estranhamente o órgão vinha concedendo estas autorizações em descumprimento da legislação, que exige que seja feito um estudo de tráfego no local e só permitiria este tipo de transporte em rodovias com baixo fluxo de veículos. Por isso, recomendamos ao DNIT que suspenda estas autorizações e estamos aguardando para ver se o procedimento será cumprido”, explica o Ministério Público.
DNIT
A assessoria de Comunicação do DNIT, por sua vez, informou que ainda não foi comunicada quanto à decisão. “Referente a este assunto não estamos sabendo de nada”, disse o chefe de Comunicação do DNIT de Minas Gerais, Bernardo Moraes.
Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal informou ao jornal VALE DO AÇO, por sua vez, que já está ciente da medida e que intensificará a fiscalização na BR-381 durante a noite para fazer cumprir a liminar.
Fonte: JVA Online
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