domingo, 11 de setembro de 2011

Quando a culpa é da própria estrada

Publicação: 11/09/2011 04:00

res20110910202041692102uO juiz Paulo Roberto Caixeta, de Congonhas: ação de particulares é uma forma de driblar a morosidade

Obrigados a lidar com chocantes depoimentos, fotos, perícias e laudos de necropsia referentes aos acidentes da Rodovia da Morte, como ficou conhecido o trecho da BR-381 entre BH e João Monlevade, as duas juízas e o delegado de polícia de Caeté evitam a todo custo transitar pela estrada. “Só passo por Sabará”, diz a juíza Cláudia Regina Macegosso. “Eu era valente, mas não passo por lá mais”, acrescenta a juíza Miriam Vaz Chagas. “Nesse tempo (dois anos), se transitei por ela cinco vezes, foi muito. E não deixo amigos ou parentes usarem esse caminho”, emenda o delegado Bruno Affonso. Para ele, gastar uma tarde examinando inquéritos de homicídio culposo na rodovia “é como assistir a um filme de terror”.

O conhecimento sobre os perigos da estrada acaba sendo considerado na hora de instruir inquéritos e fazer julgamentos. A rodovia é, sempre, uma importante suspeita. “Não há força que enfrente essa BR”, comenta o delegado. Um caso exemplar é de uma bobina que caiu de um caminhão em 19 de outubro de 2006, provocando a morte de três pessoas que viajavam em um automóvel. A juíza Cláudia Macegosso, em sua sentença, expedida em 15 de fevereiro de 2011, absolveu o motorista. “Quer na prova pericial realizada no local, quer pelos depoimentos testemunhais, não restou demonstrada a ocorrência de conduta culposa por parte do motorista do caminhão. No momento da condução do veículo, não se tem notícia de excesso de velocidade praticado ou mesmo de qualquer manobra incompatível, mas ao contrário, segundo comprovado, a rodovia possuía irregularidades em seu pavimento justamente no trecho em que ocorreu o sinistro”, escreveu, ao julgar o caso.

A dificuldade é formar a convicção da culpa, que levaria à condenação. A juíza completa: “É nesse aspecto que a gente fala que o problema é da estrada. A bobina cai em uma curva e mata três pessoas. E você condena quem? Não pode ser o motorista que estava conduzindo em velocidade compatível. Demonstra que a estrada não tem condição de suportar o tráfego na forma que está”.
Em outro processo, motivado por acidente de 19 de outubro de 2001 que custou a vida de duas pessoas e ferimentos em outras duas, a juíza Miriam Chagas, ao absolver o acusado em 25 de setembro de 2009 (quase oito anos depois), reafirma: “O laudo em questão não foi suficientemente conclusivo a respeito do que teria determinado a invasão do veículo Gol na contramão direcional, não sendo bastante a conclusão da perda de controle, que pode ter um sem-número de motivações, inclusive as deficiências da própria rodovia”.

Saiba mais...

Os culpados passam. O sofrimento fica

Fonte: Estado de Minas

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